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Linhas de Credito às MPMGe

By Junho 7, 2018Novembro 30th, 2019Sem comentários.
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O Governo de Cabo Verde decidiu por uma aposta desmedida no empoderamento do sector empresarial endógeno e na facilitação do financiamento à economia com vista a realização das metas estabelecidas no Programa Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS). Neste quadro, engajou-se na promoção, em parceria com as instituições financeiras, de um ecossistema de financiamento diversificado e que oferece soluções financeiras às necessidades das micro, pequenas, medias e grandes empresas, com vista à retoma do investimento privado nos setores e áreas de interesse para o desenvolvimento nacional.

O protocolo, tornado público pelo Governo, foi celebrado com os Bancos Comerciais Nacionais e define os termos e requisitos dos créditos a conceder às empresas, ao abrigo dos incentivos financeiros do Estado.

A Câmara de Comércio de Barlavento realça a importancia e necessidade de os operadores económicos familiarizarem-se com esses requisitos, e coloca à disposição das empresas os seus serviços de atendimento e assistência técnica incondicionada, sobretudo na formulação dos dossiers de candidatura

[/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Objeto do protocolo” tab_id=”1528489946370-40457c05-2118″]
  1. Colmatar as lacunas ao nível do financiamento das necessidades do tecido empresarial local, através de um conjunto de mecanismos de apoio financeiro às empresas cabo-verdianas.
  2. Facilitar apoios financeiros a projetos que contribuam para o reforço da capacidade empresarial das empresas para o desenvolvimento de bens e serviços tendo como prioridade inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing e projetos com alto potencial de criação de postos de trabalho.
  3. É criada uma linha de crédito com financiamento dos BANCOS, instrumentos financeiros de apoio e partilha de risco com Estado, até o limite de 5.000.000.000$00 nos termos das fichas técnicas, constante do anexo II
  4. A linha de crédito definida será gerida com dotações semestrais de 700.000.000$00 e com mecanismo de avaliação/revisão semestral pelo Ministério das Finanças
[/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Condições de acesso” tab_id=”1528410642403-c50c7817-a065″]
  1. Os pedidos de financiamento são objetos de decisão inicial pelos BANCOS, no respeito da política de risco em vigor em cada Instituição, sem prejuízo da flexibilização e suavização das condições de crédito em conformidade com o pacto em Anexo I;
  2. Os investimentos/operações a apoiar, através dos instrumentos financeiros não podem estar materialmente concluídos ou totalmente executados na data da decisão de financiamento;
  3. Os projetos de investimento/os empreendimentos devem, à data do pedido de enquadramento da operação, obedecer aos seguintes requisitos:
    • Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes
    • Sempre que os projetos tenham por objeto empreendimentos já existentes, encontrarem-se, estes devidamente licenciados;
    • Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível, pelo menos, 20% de capitais próprios para empresa já constituídas; e
    • Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas
[/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Entidades beneficiárias” tab_id=”1528410898167-39e85639-4fb9″]

Podem aceder à presente linha de crédito todas as empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que:

  1. Cumpram as condições legais necessários ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade;
  2. Não tenham incidentes não justificados juntos da banca e/ou dividas a Administração Fiscal, à Segurança Social ou a qualquer das partes até a data de aprovação do crédito;
  3. Possuam uma situação económica –financeira equilibrada;
  4. Demonstram a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento; e
  5. Demonstram possuir ou poder assegurar os meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto/da empresa
[/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Investimentos elegíveis” tab_id=”1528411055679-894505c8-520d”]
  1. São elegíveis para financiamento com incentivos do Governo as despesas de investimento, corpóreas (terrenos, edifícios, instalações máquinas e equipamentos de produção) e incorpóreas (patentes, licenças, Sistemas informação Gestão, outros tipos de propriedade intelectual, goodwill), bem como as necessidades de fundo de maneio.
  2. São inelegíveis os créditos para:
    • Restruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo, ainda que de forma indireta quando não acompanhado de um plano de relançamento da empresa devidamente comprovado com entrada de novos sócios e/ou novos estudo de viabilidade técnica e financeira para manutenção dos postos de trabalho ou criação de novos;
    • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com a banca;
    • Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imoveis, bens em estados de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caracter de meio de produção
[/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Garantias do tesouro” tab_id=”1528454901857-88b01e32-2a66″]
  1. Para que os créditos concedidos ao abrigo do presente protocolo sejam enquadráveis no âmbito da Garantia de carteira do Tesouro, estes devem preencher as condições de acessos constantes das Cláusulas terceira e quinta, bem como os requisitos constantes das Fichas de Produto em Anexo II, parte integrante deste Protocolo;
  2. As garantias de carteira associadas a créditos concedidos, ao abrigo do presente protocolo, irão assegurar o pagamento de 50% do valor de capital em dívida de cada um dos créditos individualmente contratados e em processo de execução judicial, mas com uma taxa de cobertura (cap loss) máxima, tendo como limite 25% do saldo da carteira de crédito global garantida.
[/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Condições de financiamento” tab_id=”1528411292943-aa679c35-6a19″]
  1. Montante: O montante máximo do financiamento a conceder, por operação, ao abrigo do presente protocolo, não pode exceder o limite definido nas fichas de produto em anexo.
  2. Taxa de juros: Os créditos concedidos no âmbito do presente protocolo vencem juros à taxa que resultar da análise de risco efetuada por cada banco com um spread de menos 1% da tabela em vigor.
  3. Bonificação de Juros:
    • Projetos do tipo Startup JOVEM – a taxa de juro poderá ser bonificada em 50% pelo Estado
    • Outros projetos (qualquer que seja o tipo) com montantes de investimento superior a 40.000 contos – a taxa de juro poderá ser bonificada até 50%, mediante analise, caso a caso, em função do seu interesse nacional e da sua contribuição para a criação de postos de trabalho;
  4. Garantias do Estado: até 50% do valor do crédito concedido.
  5. Prazo máximo de reembolso do financiamento é de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos em função da natureza da transação/empreendimento.
  6. Comissões e outras despesas bancárias: As comissões a cobrar pelo BANCO às empresas, serão aplicadas com um desconto de 25% do precário em vigor para operações de crédito da mesma natureza.
  7. Fundos próprios: mínimo exigível de 20% do financiamento total ou até o mínimo definido nas fichas técnicas
[/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Circuitos da operação” tab_id=”1528455020663-a78db78f-27ae”]
  1. Compete ao BANCO a receção dos pedidos de financiamento ao abrigo da presente linha de crédito, a verificação do preenchimento das condições de enquadramento e de acesso das empresas e dos projetos, a fixação de todas as condições do financiamento, assim como a constituição de garantias;
  2. Compete ainda, ao BANCO fazer a seleção dos projetos dando prioridade a produção de bens e serviços, a geração de emprego e aos projetos inovadores que criem postos de trabalho;
  3. Caso uma proposta de crédito de interesse económico e financeiro ser deficientemente elaborada, compete ao BANCO encaminhar o proponente à Pro-Empresa para a devida assistência técnica na montagem técnica e financeira com vista a reapreciação pelo Banco;
  4. Após aprovação das operações, o BANCO classifica o crédito, com a sigla de GOV, nos mapas de crédito a fornecer semanalmente ao Banco de Cabo Verde e de acordo com os critérios de classificação da Central de Risco de Crédito (CRC), para efeito de seguimento dos limites de exposição anual aprovado no Orçamento do Estado e acompanhamento da cumulação de créditos com incentivos do Estado;
  5. Compete ao BANCO a celebração dos atos e contratos necessários à formalização do financiamento e à constituição da Garantia do Tesouro incluindo nas minutas de contratos a autorização dos clientes para partilha com a Direção Geral do Tesouro das informações do crédito com incentivos do Estado;
  6. Compete ao Banco garantir uma política adequada de diversificação do risco, destinada a alcançar a viabilidade económica e uma escala de eficiência em termos de dimensão e de boa cobertura territorial da sua carteira de crédito;
  7. Compete ao BANCO comunicar ao Tesouro situações de incumprimento conducentes à execução judicial para os devidos efeitos;
  8. Compete ao Tesouro informar o BANCO dos limites de exposição atingido em cada Linha de Crédito, nos termos dos limites anuais fixados no Orçamento do Estado.
  9. As linhas serão geridas pelo Tesouro na modalidade de “first come first served” até atingir os limites semestrais/anuais.
  10. A Direção Geral do Tesouro fará uma comunicação periódica (mínimo trimestral) sobre o estado de utilização da Linha de Crédito com Garantia do Tesouro.
  11. A Garantia de carteira aplica-se a crédito com limite máximo de 40.000.000$00 (quarenta milhões de escudos).

As operações de crédito de valor superior a 40.000.000$00 (quarenta milhões de escudos), deverão ser submetidas para análise e aprovação da Direção Geral do Tesouro caso a caso.

[/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Fichas de projetos possíveis” tab_id=”1528411570931-03ae26de-687e”][vc_toggle title=”Linha “Turismo I“”]

LINHA DE APOIO À TESOURARIA

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Empresas do sector do turismo de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de acesso.

CONDIÇÕES DE ACESSO DAS EMPRESAS

  1. Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento e encontrarem-se inscritas na Câmara de Turismo;
  2. Não se encontrarem em situação de dificuldades, ou não reunirem condições para serem objeto de um processo de insolvência;
  3. Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social;
  4. Não possuírem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca ou registando incidentes os mesmos deverão estar regularizados na data da submissão do crédito;
  5. Terem mínimo de 2 anos de existência;
  6. Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da proposta, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.

 

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

Montante Máximo de Financiamento

Limite máximo: 20.000 contos

Em cada momento, o crédito a conceder não deve ser superior a 70% do montante global da documentação entregue à Instituição de Crédito e/ou exceder ¼ da faturação do ano anterior à proposta de crédito no âmbito deste protocolo.

Prazos de Financiamento: 6 ou 12 meses, não podendo ter, incluindo renovações, uma duração superior a 2 anos a contar da respetiva contratação

Taxa de Juro : Taxa de juro que resulta da análise da operação com spread de menos 1%.

Comissões: Comissões do precário com redução de 25%

Garantias: Garantia do Tesouro de 50% do financiamento


[/vc_toggle][vc_toggle title=”Linha “Turismo II“”]

Entidades beneficárias

Empresas do sector do turismo de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de acesso.

Condições de acesso

  1. Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento;
  2. Não se encontrarem em situação de dificuldades, ou não reunirem condições para serem objeto de um processo de insolvência;
  3. Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social.
  4. Não possuírem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca ou registando incidentes os mesmos deverão estar regularizados na data da submissão do pedido de crédito;
  5. Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da proposta, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.

 

Projetos enquadraveis

  1. Projetos que se destinem ao investimento na construção, adaptação, ampliação, remodelação e equipamento da maior parte dos empreendimentos e atividades de vocação turística;
  2. Projetos que visam introduzir melhorias significativas ao nível dos serviços, instalações ou equipamentos, para posicionamento em segmentos de maior valor acrescentado;
  3. Investimentos em atividades de restauração animação, desde que, demonstrem uma procura turística atual ou potencial supram carências de oferta, cumpram uma das seguintes condições:
  • Serem diferenciadores em relação à oferta existente no concelho e se afigurem importantes para o posicionamento competitivo do destino;
  • Resultarem da adaptação de património cultural classificado, de Imóvel de Interesse Público ou de Interesse Municipal.
  1. Projetos turísticos que contribuam para o aumento da qualidade, diversificação e competitividade da oferta do turismo nacional com forte impacto na criação de postos de trabalho.

 

Despesas elegíveis  

  1. Aquisição de viaturas, exceto para agências de viagens (ligeiros de passageiros com pelo menos 7 lugares afetos à atividade e pesados de passageiros);
  2. Investimentos Incorpóreos, na parte que exceda 25% do valor total do investimento;
  3. Compra de terrenos, na parte que exceda 15% do valor total do investimento e quando não integrado no financiamento global.

 

Condições de financiamento

Montante Máximo de Financiamento

Por Empresa:  ate 80% do valor do investimento elegível

Limite máximo: 40.000 contos para MPMEs com faturação até 150.000 contos.

Limite máximo: 100.000 contos para empresas com faturação superior a 150.000 contos

Não se aplica à garantia de carteira, propostas de financiamento superior a 40.000.000$00 que deverão ser submetidos caso a caso à previa autorização da Direção Geral do Tesouro

Em cada momento, o crédito a conceder não deve ser superior a 80% do montante global constante da documentação entregue à Instituição de Crédito.

Taxa de Juro: Taxa de juro que resulta da análise da operação com spread de menos 1%

Bonificação de taxa de juro de 50% com taxa final global nunca inferior à taxa de OT de 5 anos

Comissões: Comissões do precário com redução de 25%

Garantias do Tesouro: Garantia do Tesouro de 50% do financiamento

Prazos de Financiamento: até 15 anos

Período de Carência: de 1 a 3 anos


[/vc_toggle][vc_toggle title=”Linha “Internacionalização“”]

Apoio a tesouraria

Entidades beneficárias

Os beneficiários desta linha de crédito são empresas cabo-verdianas exportadoras e investidoras de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de acesso.

Trata-se de mobilizar a dívida externa denominada em moeda estrangeira com o objetivo de reconstituição da tesouraria da empresa exportadora, na pendência do recebimento de faturas

Condições de acesso

  1. Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento;
  2. Não se encontrarem em situação de dificuldades, ou não reunirem condições para serem objeto de um processo de insolvência;
  3. Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social;
  4. Não possuírem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca ou registando incidentes os mesmos deverão estar regularizados na data da submissão do pedido de crédito;
  5. Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da proposta, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.

 

Projetos/operações elegíveis

  1. Transação pela qual uma empresa exportadora nacional torna líquido seus recebíveis de clientes estabelecidos no exterior;
  2. Pré-financiamento de exportação em moedas estrangeiras na modalidade de crédito a tesouraria de curto prazo, reservado a empresas exportadores de primeira linha, para financiar localmente o ciclo de produção de uma ordem de exportação (fornecimento de matérias-primas e suprimentos, custos operacionais, custos de armazenamento, etc.);
  3. Crédito na modalidade de conta caucionada, factoring / forfaiting com base no desconto de recebimento em moeda estrangeira a favor da empresa exportadora que concedeu crédito aos seus compradores estrangeiros;
  4. Os recebíveis em moeda estrangeira podem ser mobilizados nas moedas com curso legal em Cabo Verde;
  5. Empresas exportadoras que concedem condições de pagamento mais favoráveis aos seus clientes e garantir assim a sua competitividade.

Condições de financiamento

Montante Máximo de Financiamento

Por Empresa:  ate 100% do valor do financiamento

Limite máximo: até 100% do montante global da documentação entregue à Instituição de Crédito e no limite de 100.000 contos.

Não se aplica à garantia de carteira, propostas de financiamento superior a 40.000.000$00 que deverão ser submetidos caso a caso para autorização prévia da Direção Geral do Tesouro

Taxa de Juro: Taxa de juro que resulta da análise da operação com spread de menos 1%

Comissões: Comissões do precário com redução de 25%

Garantias: Garantia do Tesouro de 50% do financiamento

Prazos de Financiamento: ate 180 dias

Período de Carência: ate 180 dias


[/vc_toggle][vc_toggle title=”Linha “Inovação“”]

Entidades beneficiárias

Os beneficiários desta linha de crédito são empresas cabo-verdianas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de acesso e que visam:

  1. desenvolvimento de uma tecnologia inovadora;
  2. Lançamento industrial e comercial de um produto;
  3. modernização da ferramenta de produção;
  4. conquista de novos mercados;
  5. novos modos de comercialização de produtos e / ou serviços;
  6. projeto de inovação de métodos e organização;
  7. Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.

Condições de acesso 

  1. Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento e formalização;
  2. Não se encontrarem em situação de dificuldades, ou não reunirem condições para serem objeto de um processo de insolvência;
  3. Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social;
  4. Não possuírem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca ou registando incidentes os mesmos deverão estar regularizados na data da submissão do pedido de crédito;
  5. Deverão estar assegurados os recursos humanos e físicos para desenvolver o projeto.

 

Projetos enquadráveis

Projetos que visam:

  1. Inovação de produto, isto é, produção de novos ou significativamente melhorados bens e serviços;
  2. Inovação de processo, isto é, opção de novos, ou significativamente melhorados, processos e métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing;
  3. Atividades de elevado valor acrescentado, isto é, expansão de capacidades de produção em atividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
  4. Criação de unidades de produção com impacto ao nível do produto, exportações e emprego. Introdução de melhorias tecnológicas com repercussão ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental;
  5. Qualquer tentativa de criação de um novo negócio ou nova iniciativa, tal como emprego próprio, uma nova organização empresarial ou a expansão de um negócio existente, por um indivíduo, equipa de indivíduos, ou negócios estabelecidos.

Condições de financiamento

Montante Máximo de Financiamento

Por Empresa:  ate 80% do valor do investimento elegível

Limite máximo: até 40.000 contos

Em cada momento, o crédito a conceder não deve ser superior a 80% do montante global da documentação entregue à Instituição de Crédito

Taxa de Juro: Taxa de juro que resulta da análise da operação com spread de menos 1%

Comissões: Comissões do precário com redução de 25%

Garantias: Garantia do Tesouro de 50% do financiamento

Prazos de Financiamento: Até 5 anos

Período de carência: de 1 até 3 anos


[/vc_toggle][vc_toggle title=”Linha “Investimento“”]

Entidades beneficárias

Os beneficiários desta linha de crédito são empresas cabo-verdianas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de acesso e que visam

Condições de acesso

  1. Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento e encontrarem-se inscritas;
  2. Não se encontrarem em situação de dificuldades, ou não reunirem condições para serem objeto de um processo de insolvência;
  3. Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social;
  4. Não possuírem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca ou registando incidentes os mesmos deverão estar regularizados na data da submissão do pedido de crédito;
  5. Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da proposta, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.

 

Projetos operacionais elegíveis

Financiamento de investimentos novos em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos;

Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;

Tipo de operações

  • Empréstimos de médio e longo prazo
  • TIC e Exportação de serviços
  • Atividade industrial
  • Agro-negócios integrada em cadeia de valor
  • Outros setores produtivos geradores de emprego

Condições de financiamento

Montante Máximo de Financiamento

Por Empresa:  ate 80% do valor do investimento elegível

Limite máximo:

até 40.000 contos para PMEs com faturação inferior a 150.000 contos

até 100.000 contos para grandes empresas com volume de negócios superior a 150.000 contos

Em cada momento, o crédito a conceder não deve ser superior a 80% do montante global da documentação entregue à Instituição de Crédito

Não se aplica à garantia de carteira, propostas de financiamento superior a 40.000.000$00 que deverão ser submetidos caso a caso para autorização prévia da Direção Geral do Tesouro

Taxa de Juro: Taxa de juro que resulta da análise da operação com spread de menos 1%

Comissões: Comissões do precário com redução de 25%

Garantias: Garantia do Tesouro de 50% do financiamento

Prazos de Financiamento: Até 15 anos,

Período de carência: de 1 até 3 anos


[/vc_toggle][vc_toggle title=”Linha “Comércio e Outros Serviços“”]

Entidades beneficiárias 

 Os beneficiários desta linha de crédito são empresas cabo-verdianas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de acesso e que visam as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral ou seja empresas do sector do comercio encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral pelos postos de trabalho criados ou a criar.

Condições de acesso

  1. Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento e encontrarem-se formalizadas;
  2. Não se encontrarem em situação de dificuldades, ou não reunirem condições para serem objeto de um processo de insolvência;
  3. Terem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social;
  4. Não terem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca ou registando incidentes os mesmos deverão estar regularizados na data da submissão do pedido de crédito;
  5. Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da proposta, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.

Projetos enquadraveis

  1. Empresas que precisem de garantias bancárias para obter contratos ou importar pela via de crédito documentários.
  2. Garantias no mercado nacional (caução, restituição de depósito, caução adjudicação concurso local, caução alfandegas

Condições de financiamento

Limite máximo da Garantia bancaria a prestar: até 40.000 contos para PMEs com faturação inferior a 150.000 contos

Não se aplica à garantia de carteira as propostas de financiamentos superior a 40.000.000$00 que deverão ser submetidos caso a caso para previa autorização da Direção Geral do Tesouro

Comissões: Comissões do precário com redução de 25%

Garantias:  Contra –Garantia do Tesouro de 50% da garantia bancária

Prazos de Financiamento: ate 180 dias e no limite do prazo concedido à empresa


[/vc_toggle][vc_toggle title=”Linha “START UP, Resolução Nº 34/2017“”]

Entidades beneficiárias

Os beneficiários desta linha de crédito são empresas cabo-verdianas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica com capital social detido em pelo menos 60% por jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos com formação superior ou profissional (níveis 4 e 5)

Condições de acesso

  1. Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento e encontrarem-se legalizadas;
  2. Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social;
  3. Não possuírem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca ou registando incidentes os mesmos deverão estar regularizados na data da submissão do pedido de crédito

Projetos enquadraveis

São elegíveis ao financiamento do Programa:

  1. Tecnologias da informação e comunicação e Investigação e Desenvolvimento (TIC e I&D), produtos e serviços de base tecnológica, conhecimento e inovação aplicáveis a todos os sectores de atividade económica (turismo, industria, comercio, agricultura, pescas, serviços, energia, entre outros);
  2. Turismo- alojamento, restauração e bebida, transporte de passageiros, serviço de agenciamento de viagens e de guias turísticos, serviços culturais, recreação e lazer;
  3. Indústrias culturais e criativas –musica, artes visuais, literatura e mercado editorial, audiovisual, animação, jogos, software aplicado a economia criativa, publicidade, radio, televisão, moda, arquitetura, design, gastronomia, cultura popular, artesanato, entretenimento, eventos e turismo cultural;
  4. desporto-atividades e eventos desportivos com sustentabilidade empresarial;
  5. Energias renováveis e eficiência energética-produção e serviços na área das energias renováveis, da economia do consumo e da eficiência energética;
  6. Micro e pequenas industrias nas áreas agroalimentar, de reciclagem de materiais e produtos e outras de transformação;
  7. Serviços transacionáveis; e
  8. Outros com potencial empresarial de geração de emprego e rendimento sustentáveis.

 

Condições de financiamento

Montante Máximo de Financiamento

Por Empresa:  até 95% do valor do investimento elegível

Limite máximo:

Mínimo de 300.000 escudos

Máximo de 5.000.000 escudos

Em cada momento, o crédito a conceder não deve ser superior a 95% do montante global do projeto constante da documentação entregue à Instituição de Crédito

Taxa de Juro: Taxa de juro que resulta da análise da operação

Bonificação de taxas de juro: de 50%

Comissões: Comissões do precário

Garantias: Garantia do Tesouro de 50% do financiamento

Prazos de Financiamento: Até 15 anos,

Capital próprio de: 5% a 15% do montante do investimento

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