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A ARAP – Agência de Regulação das Aquisições Públicas disponibilizou, para consulta pública, a proposta de regulamento de liquidação e cobrança de taxas, na busca de autonomia financeira, uma condição fundamental para a prossecução dos objetivos e princípios com plenitude, eficiência e eficácia.

Segundo ARAP, o alcance efetivo da autonomia financeira, sem prejuízo da sua sustentação legal, é a grande aposta institucional como reforço da transparência institucional no desempenho das suas competências ante os operadores económicos e cidadãos e independência político-administrativa

Os estatutos da ARAP definem, nos termos do artigo 43º, como receitas da instituição, entre outros, as taxas devidas pelas prestações de serviços e os emolumentos arrecadados através de contratos adjudicados.

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as taxas e o regime de liquidação e cobrança das receitas da ARAP.

Neste âmbito, depois de analisar o diploma (clique aqui), queira opinar sobre os aspetos de maior relevância, usando os campos editáveis neste formulário, de preferência até o dia 14 de setembro.

Querendo, as contribuições podem ser dadas verbalmente, com o suporte de um colaborador da CCB, nos seguintes contactos: