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A DNRE iniciou este mês a realização de ações de controlo da emissão de documentos de transporte, das mercadorias e outros bens em circulação.

A lei (clique aqui) estabelece que todas as mercadorias que se encontrem em circulação entre agentes económicos, sujeitos passivos do IVA e do REMPE, devem fazer-se acompanhar de documentos de transporte (Decreto-Lei n.º 61/2003, de 30 de dezembro). O referido documento deve discriminar, nomeadamente, a mercadoria transportada, o remetente e o destinatário, bem como a hora e local de expedição e entrega.

Nesta primeira fase as ações têm caráter eminentemente pedagógico, devendo a DNRE dedicar-se a informar e esclarecer os remetentes dos bens e os transportadores acerca das obrigações fiscais que devem cumprir nesta matéria. Com efeito, nesta fase não serão aplicadas coimas nem serão adotadas medidas coercivas.

As ações de controlo serão desenvolvidas em equipas conjuntas da DNRE e da Polícia Nacional.