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Este diploma aprova o regime jurídico do sistema de financiamento da formação profissional.

O diploma procede à primeira alteração do DL n.º 53/2014, de 22 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico Geral da Formação Profissional

O diploma procede igualmente à segunda alteração do DL n.º 40/2017, de 6 de setembro, que regula a organização e o modo de funcionamento do Fundo de Sustentabilidade Social para o Turismo e o mecanismo de liquidação, cobrança, administração e fiscalização da contribuição turística. 

Principais alterações

Artigo 2

Alteração do DJ n.º 53/2014, de 22 de setembro
“Artigo 25º

Entidades financiadoras

  1. O financiamento de formação profissional é assegurado pelo Estado, Autarquias Locais, entidades empregadoras, formandos e, eventualmente, por fundos provenientes de outras entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
  2. O sistema de financiamento da formação profissional é regulado por diploma proprio

Artigo 3

Aplicações do Fundo

1 – […]
a) […]
b) 45% (quarenta e cinco por cento) destinam-se a financiamento de projetos de investimentos nas áreas de energia, acessibilidades, transportes interilhas, saúde, segurança, reabilitação e melhorias de infraestruturas turísticas nos municípios com limitada arrecadação de receitas turísticas, requalificação da orla marítima, reabilitação oi restauro do património cultural, criação de museus e galerias de arte, eventos culturais e desportivos, educação para o turismo e elaboração de planos de ordenamento de zonas turísticas;

Outros artigos

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