A Assembleia geral da CCB realiza-se no dia 13 de abril de 2018, na sala de Conferências da CCB, em Mindelo.
Os documentos de suporte a AGO são o Relatório de Atividades 2017 e Programa de Atividades 2018. O relatório de atividades e contas inclui Balanço e Pareceres da Auditoria e Conselho Fiscal.
A confirmação da participação dos associados faz-se mediante preenchimento do formulário online disponível nesta página.
Na impossibilidade de participação direta, o associado tem a opção de fazer-se representar por um associado da CCB, enviando uma procuração (Modelo de Procuração) devidamente preenchida.
Mais informações via email camara.com@cvtelecom.cv ou telefone 2328495.
Nos termos estatuários, são convocados (clique aqui para baixar a convocatória) todos os membros da CCB, a participarem na Assembleia Geral ordinária desta agremiação, a ter lugar no dia 13 de abril de 2018, sexta-feira, pelas 17:30h, na sala de conferências do Centro de Negócios de Mindelo, e com a seguinte proposta de agenda de trabalhos:
- Discussão do Relatório de Atividades e contas de 2017
- Discussão do Plano de Atividades 2018
- Lançamento do Cartão do Empresário
- Diversos
Artigo 17º dos Estatutos
Ponto 1 – Assembleia Geral só se considera validamente reunida quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus Associados.
Ponto 2 – Se, na data e hora marcadas, não comparecer o mínimo de membros indicados no número 1, a Assembleia Geral considerar-se-á convocada para nova reunião, a ter lugar uma hora depois, à mesma data, a qual poderá deliberar validamente com qualquer número de Associados presentes ou representados.
Só serão considerados membros no pleno gozo dos seus direitos associativos os que tiverem regularizadas as quotas até o mês de Janeiro de 2016, inclusive.
Artigo 9º do regimento
- A eleição dos órgãos será organizada pela apresentação de listas concorrentes.
- Cada Lista será composta de acordo com o previsto nos estatutos.
- Os grupos proponentes deverão apresentar candidaturas para todos os órgãos.
- Só poderão candidatar-se à eleição as listas que sejam propostas e subscritas por, pelo menos, um quinto dos membros presentes e representados.
- Havendo mais do que uma lista concorrente, serão as mesmas identificadas por diferentes letras do Alfabeto.
- A apresentação das listas serão feitas impreterivelmente até 30 minutos antes da votação.
Artigo 10º do Regimento
- Serão válidas as listas que, além dos demais requisitos referidos no artigo anterior, venham instituídas com aceitação individual de cada membro candidato.
- A forma de aceitação individual será produzida pela assinatura do próprio, tratando-se de pessoa singular, ou pelas assinaturas com que se obrigam ou carimbo, no caso de pessoa coletiva.
Artigo 19º do Regimento
- A mesa da assembleia-geral, a direção e conselho fiscal são eleitos pela assembleia-geral, formada pelos associados ordinários com mais de três meses de inscrição, que à data da convocação da assembleia se encontrem em pleno gozo dos seus direitos
A semelhança dos anos transatos, a CCB suportará as despesas de transporte e alojamento dos associados com residência nas ilhas da região, mediante apresentação de faturas, até o dia 30 de abril, e nas seguintes condições:
- S. Antão (Porto Novo):
- 100% das despesas de transporte maritimo
- Despesas de alojamento até 5.000 ECV
- S. Antão (Ribeira Grande e Paú):
- 100% das despesas de transporte maritimo
- Despesas terrestres até 3.000 ECV
- Despesa de alojamento até 5.000 ECV
- Outras ilhas
- 100% das despesas de transporte maritima ou 50% das despesas de transporte aéreo
- despesas de alojamento até 3.000 ECV